De acordo com Lei nº 13.465, de 2017, no âmbito da Reurb

#Questão 998522 - Direito Urbanístico, , FGV, 2022, Senado Federal, Consultor Legislativo - Economia Regional e Políticas de Desenvolvimento Urbano

De acordo com Lei nº 13.465, de 2017, no âmbito da Reurb de Interesse Social (Reurb-S) de imóveis públicos, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, quando titulares do domínio, estão autorizados a reconhecer o direito de propriedade aos ocupantes do núcleo urbano informal regularizado por meio de 

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