Determinado Município, pretendendo recompor perdas na arre

Determinado Município, pretendendo recompor perdas na arrecadação tributária ocorridas no período da pandemia, em 2019 e 2020, resolveu, por meio de lei ordinária municipal, publicada no Diário Oficial do Município, em 29 de dezembro de 2021 (quarta-feira), instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, devendo sua cobrança ser feita na fatura de consumo da energia elétrica.
Nessa hipótese, esses fatos geradores serão alcançados pela referida contribuição

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis