A Lei n.º 8.142/1990 dispõe sobre a participação da com

A Lei n.º 8.142/1990 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. A Lei n.º 8.142/1990 aponta, em seu Art. 1º, que o Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n.º 8.080/1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

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