Com base na redação atual do Art. 112 da Lei nº 7.210/19

Com base na redação atual do Art. 112 da Lei nº 7.210/1984, a pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos


I. 30% (trinta por cento) da pena,

II. 40% (quarenta por cento) da pena,

III. 25% (vinte e cinco por cento) da pena,

IV. 20% (vinte por cento) da pena,


( ) se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.

( ) se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça.

( ) se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário.

( ) se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.


Assinale a opção que apresenta a associação correta, segundo a ordem apresentada. 

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