O conceito analítico de crime o divide em Fato Típico; Ilícito ou Antijurídico e Culpável. A culpabilidade, por sua vez, é composta pela imputabilidade, pela potencial consciência da ilicitude e pela inexigibilidade de conduta diversa.
Dentre as causas que excluem a imputabilidade penal encontram-se
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