Em dissídio coletivo foram julgadas cláusulas de natureza

#Questão 995577 - Direito Processual do Trabalho, Dissídio individual e dissídio coletivo, FCC, 2022, TRT - 9ª REGIÃO (PR), Analista Judiciário Área Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

Em dissídio coletivo foram julgadas cláusulas de natureza econômica à categoria dos empregados, inclusive com a concessão de aumento salarial de 10%. A categoria patronal ingressou com recurso ordinário para tentar diminuir o percentual deferido e, desse modo, informou às empresas que fazem parte desta categoria que não deveriam conceder nenhum aumento aos seus empregados. Diante do exposto, o sindicato profissional decidiu ajuizar ação de cumprimento em face das empresas. De acordo com o entendimento sumulado do TST, 

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