De acordo com a jurisprudência da TNU — Turma Nacional de Uniformização, é possível, no curso do processo judicial, a reafirmação da Data de Entrada de Requerimento (DER) para a concessão de benefícios previstos nas regras de transição da Emenda Constitucional 103/19, mesmo que o requerimento original preceda a vigência desta Emenda Constitucional.
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