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A respeito do momento consumativo nos crimes patrimoniais,
#Questão 995456
-
Direito Penal
,
Crimes Contra o Patrimônio
,
FGV
,
2022
,
TJ-SC
, Juiz Substituto
A respeito do momento consumativo nos crimes patrimoniais, segundo o entendimento predominante nos Tribunais Superiores, é correto afirmar que se considera:
A) tentado o crime de furto se a coisa vem a ser destruída pelo criminoso quando da subtração da
res furtiva;
B) consumado o crime de estelionato com o emprego efetivo da fraude ou ardil idôneos a enganar a vítima;
C) consumado o crime de roubo impróprio no momento da subtração e consequente posse da coisa subtraída pelo agente;
D) tentado o crime de extorsão se, apesar do constrangimento, a indevida vantagem econômica não vem a ser obtida pelo agente;
E) consumado o crime de furto se o agente detém a posse de fato da
res furtiva
, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente.
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