Em uma cidade do Estado de Pernambuco, a concessão do serviço de transporte se tornou deficitária e desequilibrada no último biênio do contrato, instaurando uma situação de conflito entre as concessionárias, o poder público e os usuários, que passaram a ficar desatendidos. Diante de uma situação dessa natureza, as partes interessadas consideram que o meio mais adequado para a solução desse conflito não seria a judicialização.
Quanto a essa situação hipotética, é correto afirmar que:
a instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública não suspende a prescrição;
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