Foram opostos embargos à execução, desprovidos, ocasião

Foram opostos embargos à execução, desprovidos, ocasião em que fixados honorários em favor do patrono dos exequentes. Ocorre que, também na execução, foram fixados honorários em favor dos mesmos patronos, em virtude da procedência do pleito executivo. Nesta hipótese, os honorários na execução:

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