Em 05 de junho de 2022, Mariana entrou em um restaurante es

#Questão 994711 - Direito Penal, Crimes Contra o Patrimônio, FGV, 2022, TRT - 16ª REGIÃO (MA), Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Em 05 de junho de 2022, Mariana entrou em um restaurante estilo “self-service” e apoiou sua bolsa em uma cadeira. Enquanto conversava distraidamente com seu marido, José, Mariana esqueceu sua bolsa aberta. Diogo, outro cliente que estava no estabelecimento, terminou o almoço, levantou-se de onde estava sentado e foi em direção ao caixa para efetuar o pagamento da conta. Nesse momento, Diogo percebeu a bolsa de Mariana aberta e, sorrateiramente, pegou o aparelho celular dela.
Logo em seguida, Mariana e José deram falta do aparelho e iniciaram a procura no local, tendo José visto Diogo na fila do caixa com o celular de Mariana. Imediatamente, José interpelou Diogo e restou comprovado que se tratava realmente do celular de Mariana.
De acordo com jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, em relação à conduta de Diogo, pode-se afirmar que

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