O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é ir

#Questão 994594 - Direito Notarial e Registral, , IESES, 2022, TJ-TO, Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
I. No registro de nascimento. II. Por testamento, desde que expressamente manifestado. III. Por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório. IV. Por manifestação expressa e direta perante o juiz, desde que o reconhecimento haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
A sequência correta é:  

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