Interposto recurso extraordinário, entendeu o Supremo Trib

Interposto recurso extraordinário, entendeu o Supremo Tribunal Federal que a referida ofensa à Constituição da República de 1988 não é direta, e sim reflexa, uma vez que o mérito recursal pressupõe a revisão da interpretação de lei federal no caso como preceito primário, de caráter infraconstitucional.


Nesse sentido, deverá o referido órgão julgador:

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