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No Art. 128 da Portaria MTP nº. 1.467 de 02/06/2022, está
#Questão 994356
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Direito Previdenciário
,
,
IBADE
,
2022
,
IPREV
, Administrador
No Art. 128 da Portaria MTP nº. 1.467 de 02/06/2022, está definido que a unidade gestora, tanto em caso de carteira própria quanto administrada, deverá, no que se refere ao risco de liquidez, verificar EXCETO:
A) se os recursos estarão disponíveis na data do pagamento dos benefícios.
B) demais obrigações do regime por meio do acompanhamento dos fluxos de pagamentos dos ativos.
C) se há acompanhamento dos fluxos dos prazos.
D) se há acompanhamento dos fluxos dos montantes dos fluxos dos passivos.
E) se há acompanhamento dos fluxos dos juros e repasses.
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