Conforme estabelecido na Portaria MTP nº. 1.467 de 02/06/2

Conforme estabelecido na Portaria MTP nº. 1.467 de 02/06/22 no Art. 148, a unidade gestora do RPPS deverá disponibilizar aos segurados e beneficiários, no mínimo, documentos e informações.
Dentre as alternativas abaixo, aquela que corresponde a documento e informação que NÃO são disponibilizados pela unidade gestora do RPPS é:  

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