O recurso de revista enquadra-se como um recuso de natureza

O recurso de revista enquadra-se como um recuso de natureza extraordinária e com fundamentação vinculada, disciplinado no Art. 896 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Por visar à exata aplicação do direito, impede a verificação fática, inclusive o reexame de provas, ficando restrito à análise de direito (Súmula nº 126 do TST). Sobre o recurso de revista, é correto afirmar que: 

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