A Lei 13.869/2019 é relativa ao crime de Abuso de Autorida

A Lei 13.869/2019 é relativa ao crime de Abuso de Autoridade. É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando aos servidores abaixo informados, exceto: 

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