A Constituição da República de 1988, em seu Art. 111-A,

A Constituição da República de 1988, em seu Art. 111-A, prevê que funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Sobre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, é INCORRETO afirmar que o órgão exerça atividade: 

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