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O Governo do Estado editou um decreto de utilidade pública
#Questão 993969
-
Direito Notarial e Registral
,
Aspectos Gerais dos Registros Públicos e a Lei 6.015/1973
,
VUNESP
,
2022
,
Docas - PB
, Advogado
O Governo do Estado editou um decreto de utilidade pública para fins de desapropriação das seguintes áreas contíguas: i) área A: um imóvel sem matricula; ii) área B: uma área que abrange parte de três matrículas distintas; iii) área C: maior do que a área constante do registro existente. Foi realizada a desapropriação amigável das três áreas. Tendo em vista a atual disciplina da Lei n° 6.015/73, pode-se corretamente afirmar:
A) a área A, por não ter matrícula, não pode ser objeto de registro, sob pena de ofensa ao princípio da continuidade registral.
B) deverá ser aberta uma única matrícula da área desapropriada, com base em planta e memorial descritivo utilizado no procedimento administrativo, devendo conter a descrição objetiva do imóvel, dispensada a descrição das acessões e benfeitorias.
C) as matrículas atingidas serão encerradas ou receberão averbação dos desfalques, caso necessário, dispensada a retificação da planta e do memorial descritivo da área remanescente.
D) no caso da área C, não poderá ser registrada a desapropriação, sob pena de ofensa ao princípio da especialidade objetiva.
E) somente as áreas A e C são registráveis; a área B depende de prévia elaboração de memorial descritivo do remanescente de cada matrícula objeto de destaque.
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