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Certa consumidora promoveu ação de reparação de danos morais contra loja de departamento alegando ter sido exigida uma quantia de entrada para aquisição da mercadoria em valor maior do que aquele divulgado pela empresa, apesar de não existir restrição ao seu cadastro pessoal. Distribuído o feito no Juizado Especial, o julgador alegou que a reparação de dano moral é causa de maior complexidade e extinguiu a ação sem julgamento do mérito. Considerando o caso hipotético, a ação de dano moral: 

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