A educação básica obrigatória é direito indisponível

A educação básica obrigatória é direito indisponível assegurado em sede constitucional a crianças e adolescentes em idade escolar (Art. 208, I, da Constituição da República de 1988).


Nesse particular, à luz da interpretação empreendida pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

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