De acordo com a Constituição Federal, conceder-se-á habe

De acordo com a Constituição Federal, conceder-se-á habeas data nas seguintes hipóteses:

I. Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
II. Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
III. Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
IV. Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Estão CORRETOS:

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