De acordo com o artigo 169 da Constituição da República

De acordo com o artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

Em cumprimento da regra constitucional, a Lei Complementar nº 101, de 2000, estabeleceu os limites a seguir, exceto:

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