A Constituição Federal em seu artigo 31 define que a fisc

A Constituição Federal em seu artigo 31 define que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Para cidades do interior do estado de São Paulo o controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio dos Tribunal de Conta do Estado de São Paulo, que realiza auditorias anuais e emite parecer prévio sobre as contas dos prefeitos. Estes pareceres poderão deixar de prevalecer:

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