Preceitua o art. 165, § 8º, da Constituição da Repúbli

Preceitua o art. 165, § 8º, da Constituição da República Federativa de 1988 que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. O referido dispositivo consagra o princípio da(do) 

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