A Lei nº XX, do Estado Alfa, dispôs sobre a forma de outo

A Lei nº XX, do Estado Alfa, dispôs sobre a forma de outorga, pela Secretaria de Estado de Transporte, da exploração dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, prestados a partir do seu território, nas modalidades de concessão e de permissão. Para tanto, detalhou os requisitos a serem observados, a forma de cálculo das tarifas e os deveres daqueles que explorassem o serviço.
Insatisfeito com o teor da Lei nº XX, o sindicato das empresas do setor solicitou que seu advogado analisasse a compatibilidade desse diploma normativo com a ordem constitucional.
O advogado concluiu, corretamente, que a Lei nº XX é:

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