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Em virtude de emenda parlamentar a projeto de lei relativo a aspectos variados da organização judiciária de determinado Estado, foi atribuída ao órgão pleno do Tribunal de Justiça a competência para o julgamento de Prefeitos pelo cometimento de crimes comuns e crimes de responsabilidade sob jurisdição da Corte estadual, diversamente do definido nas normas regimentais até então vigentes. A referida atribuição de competência ao órgão pleno do Tribunal é 

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