Art. 5.º [...] LXIII – o preso será informado de seus

Art. 5.º [...]
LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
Brasil. Constituição Federal de 1988.

Consagrado no dispositivo constitucional reproduzido anteriormente, o direito do preso ao silêncio 

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