Art. 37 [...] § 5.º A lei estabelecerá os prazos de pres

Art. 37 [...] § 5.º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
Brasil. Constituição Federal de 1988.

Quanto ao dispositivo constitucional reproduzido anteriormente, o Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que os prazos decadenciais e prescricionais previstos em leis específicas para os tribunais de contas são 

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