O artigo 37 da Constituição da República impõe à Admin

O artigo 37 da Constituição da República impõe à Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a observância de diversos princípios.


Não está incluído entre os referidos princípios constitucionais da Administração Pública: 

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