Conforme fora amplamente divulgado pelos meios de comunicações social, em determinada legislatura, já sob a égide da Constituição da República de 1988, o Presidente da República, desacompanhado do Vice-Presidente, decidiu realizar uma viagem ao continente europeu, com a duração de vinte dias, durante a qual seria negociada a celebração de diversos tratados de interesse para o País.
À luz da sistemática constitucional, a referida viagem do Presidente da República

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