O princípio orçamentário da não-afetação tem como obj

O princípio orçamentário da não-afetação tem como objetivo impedir que os recursos de impostos sejam obrigatoriamente vinculados a determinadas finalidades, permitindo, em tese, a sua livre alocação de acordo com as programações com maior necessidade no momento.
Embora o princípio da não-afetação imponha essa limitação, podem existir exceções a esse princípio, desde que elas estejam previstas expressamente na Constituição Federal, tendo, como exemplo, a vinculação para 

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