Ao tomar conhecimento do entendimento adotado pelo Tribunal

Ao tomar conhecimento do entendimento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho em determinada relação processual, o advogado do autor da ação entendeu que a decisão proferida por esse Tribunal contrariava dispositivo da Constituição da República de 1988.
Na medida em que não era mais possível o ajuizamento de nenhum outro recurso para que o próprio Tribunal Superior do Trabalho modificasse o seu entendimento, o advogado concluiu corretamente que

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