O Poder Legislativo Estadual tem como competência precípu

O Poder Legislativo Estadual tem como competência precípua a atividade legislativa realizada, preponderantemente, pela edição e aprovação de leis. Contudo, é função atípica da Assembleia Legislativa julgar as autoridades elencadas na Constituição do estado. O exercício dessa incumbência se manifesta mediante a seguinte capacidade do legislativo estadual: 

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