Lei municipal prevê que “ficam obrigadas as concessioná

Lei municipal prevê que “ficam obrigadas as concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefone, as agências bancárias, as loterias, os estabelecimentos de crédito, prestadores de serviços de saúde e os supermercados e lojas de departamentos do Município de Manaus, a disponibilizar funcionários suficientes no setor de atendimento ao público, para que o serviço seja feito em prazo de até 15 (quinze) minutos, respeitados a dignidade e o tempo do usuário”. Contrariado por ter que esperar 30 minutos para ser atendido em fila de supermercado, um consumidor decide exigir judicialmente indenização por danos morais, utilizando a lei municipal como o fundamento do seu pedido.
No caso, a indenização por danos morais, amparada no descumprimento da norma municipal, em caso de demora para atendimento na fila, é 

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