Lei Complementar Federal que fixa valores mínimos a serem

Lei Complementar Federal que fixa valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços de saúde é aprovada, estabelecendo que as Constituições dos Estados ou as Leis Orgânicas dos Municípios podem fixar valores mais altos do que o previsto na norma federal de repasses em prol da saúde. Com base nessa permissão, lei de iniciativa da Câmara Municipal do Município X fixa percentual mínimo superior ao previsto na Lei Complementar Federal.
A previsão legal estabelecida pelo ente municipal é 

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