A Lei do Orçamento (Lei 4.320/64) conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. Integrará a Lei de Orçamento de acordo com o art. 2º, §1º da Lei 4.320/64: 

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