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Em um auto de prisão em flagrante por crime ambiental, constou um relato sobre os atos e fatos praticados pelo agente A, afirmou-se que a prática criminosa restou configurada pela intervenção humana, inerente à construção de imóvel localizado em área de preservação permanente (APP). Tal local onde consta a referida intervenção humana é descrito e caracterizado como ambiente protegido “olho d’ água”. Conforme a Lei Federal nº 12.605/2012, o ambiente protegido conhecido como “olho d’ água” é

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