Com base na Lei n.º 13.431/2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, e na Resolução n.º 299/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue o item a seguir.
O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova quando a criança ou o adolescente tiver menos de sete anos de idade, ou nos casos de violência sexual, não sendo admitida a tomada de novo depoimento especial, salvo se a autoridade competente justificar a sua imprescindibilidade e houver a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}