Em relação aos princípios observados no desenvolvimento

Em relação aos princípios observados no desenvolvimento das atividades de tratamento de dados pessoais, relacione os princípios citados na Coluna 1 às suas respectivas definições descritas na Coluna 2.

Coluna 1 1. Qualidade dos dados. 2. Transparência. 3. Segurança. 4. Prevenção. 5. Responsabilização e prestação de contas
Coluna 2
( ) Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
( ) Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
( ) Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
( ) Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
( ) Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

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