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Os atos infracionais, no entendimento atual do Superior Tri
#Questão 988510
-
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
,
Ato infracional
,
CESPE / CEBRASPE
,
2022
,
DPE-SE
, Defensor Público
Os atos infracionais, no entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça,
A) não podem servir para exasperação da pena-base.
B) podem ser considerados como maus antecedentes na análise para aplicação da pena.
C) podem ser considerados para fins de reincidência.
D) servem para valorar negativamente a personalidade do agente.
E) podem valorar negativamente ao se apurar a conduta social.
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