O art. 5.º da Lei de Introdução às Normas do Direito Br

O art. 5.º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro dispõe o seguinte: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”. Esse dispositivo legal ilustra a técnica de interpretação

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