João, empregado da empresa Alfa, foi condenado

       João, empregado da empresa Alfa, foi condenado criminalmente por acidente de trânsito. A empresa, após tomar conhecimento da decisão judicial, demitiu João por justa causa e não lhe pagou nenhuma verba trabalhista. Inconformado, João ajuizou reclamação trabalhista, pleiteando a nulidade da demissão, sob a alegação de que a condenação criminal não havia transitado em julgado e que o ato criminoso tinha sido cometido fora das dependências da empresa. Alegou, ainda, que a empresa Alfa possui norma interna que prevê que qualquer sanção a empregado deve ser apurada mediante sindicância prévia. Requereu, por fim, a reintegração ao emprego e o pagamento de todas as verbas referentes ao período em que esteve afastado em decorrência da demissão ilegal.


Considerando essa situação hipotética e aspectos a ela relacionados, julgue o item que se segue. 


À luz da legislação de regência, está correto o argumento de João com relação à nulidade da sua demissão, na medida em que, para a caracterização da justa causa, seria imprescindível que a condenação criminal do empregado tivesse transitado em julgado.

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