Acerca dos fatos e dos negócios jurídicos, julgue o item.
Os defeitos dos negócios jurídicos classificam-se em vícios de consentimento — aqueles em que a vontade não é expressada de maneira absolutamente livre — e vícios sociais — em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia.
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