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Antônio e Vinícius são dois mecânicos que decidiram abr
#Questão 987683
-
Direito Civil
,
Pessoa Jurídica
,
FGV
,
2022
,
TJ-GO
, Juiz Leigo
Antônio e Vinícius são dois mecânicos que decidiram abrir uma oficina. Para tanto, firmaram contrato de sociedade, nos termos do qual Antônio ficaria responsável pela administração e gestão financeira da oficina. Constituída regularmente a pessoa jurídica, logo a oficina abriu suas portas ao público. Como os resultados da empresa foram bastante positivos no primeiro ano, Antônio criou o costume de utilizar, todos os meses, recursos do caixa da pessoa jurídica para pagar o aluguel e as despesas condominiais referentes ao apartamento onde reside com sua família. Vinícius jamais foi comunicado acerca desse procedimento e de nada suspeitou, satisfeito com o faturamento da oficina. Certa vez, porém, Alfredo, um cliente insatisfeito com o conserto de seu veículo, ingressou com ação indenizatória em face da oficina. O pleito foi julgado procedente e Alfredo se tornou, assim, titular de um crédito bastante vultoso. Iniciada, porém, a cobrança judicial da indenização e não havendo pagamento voluntário pela pessoa jurídica, logo se apurou que os ativos patrimoniais da oficina não eram suficientes para fazer frente à integralidade do crédito.
Nesse cenário, o crédito de Alfredo:
A) poderá vir a sofrer pagamento forçado com bens particulares de Antônio, porque este incorreu em confusão patrimonial na gestão da oficina para seu benefício próprio;
B) deverá sofrer pagamento forçado com bens particulares de qualquer dos sócios da oficina, indistintamente, tendo em vista estar configurada, no caso, fraude contra credores;
C) poderá vir a sofrer pagamento forçado com bens particulares em partes iguais de Antônio e de Vinícius, porque ocorreu desvio de finalidade da pessoa jurídica;
D) deverá ser pago no limite dos bens atuais da oficina, não podendo atingir bens particulares de nenhum dos sócios, pois a pessoa jurídica goza de autonomia patrimonial;
E) poderá vir a ser pago com bens particulares de ambos os sócios, mas apenas por meio de ação pauliana, que deverá ser ajuizada oportunamente por Alfredo.
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