Patrícia foi vítima de acidente de trânsito culposamente

#Questão 987539 - Direito Civil, Prescrição e Decadência, FCC, 2022, TRT - 9ª REGIÃO (PR), Analista Judiciário Área Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

Patrícia foi vítima de acidente de trânsito culposamente provocado por João, vindo a sofrer danos materiais correspondentes aos danos causados em seu automóvel. Dois anos depois do acidente, João veio a óbito, deixando Renato, seu filho, maior e capaz, como único herdeiro. Dois anos depois do falecimento, Patrícia propôs ação contra Renato, na qualidade de sucessor de João, visando à indenização dos danos que lhe foram causados. Em contestação, Renato arguiu a prescrição. Considerando apenas as circunstâncias acima descritas e de acordo com o Código Civil, caberá ao juiz 

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