João da Silva celebrou contrato de vida com cobertura por

#Questão 986640 - Direito Civil, Contratos em Espécie, FGV, 2022, TRT - 16ª REGIÃO (MA), Analista Judiciário - Área Judiciária

João da Silva celebrou contrato de vida com cobertura por morte junto à Seguradora Viva Feliz. Durante a vigência do contrato, João da Silva veio a óbito. Carmen, com quem João da Silva mantinha relacionamento afetivo há muitos anos, e Tereza, com quem João da Silva ainda mantinha o vínculo conjugal, não obstante a separação de fato há mais de duas décadas, pleitearam, junto à Seguradora, o recebimento do benefício do seguro de vida.
A Seguradora Viva Feliz, após as diligências habituais, constatou que João da Silva não havia indicado os beneficiários do seguro de vida, restando, portanto, a dúvida, de quem seria o credor do benefício.
Ante a situação hipoteticamente narrada e considerando o melhor interesse da Seguradora Viva Feliz em pagar ao credor de direito, é correto afirmar que

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