A Lei nº 9.605/98 considera infração administrativa ambi

A Lei nº 9.605/98 considera infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório.
Esse processo administrativo deve observar alguns prazos máximos, como trinta dias para

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