Em se tratando do direito à educação, compete ao Estado,

Em se tratando do direito à educação, compete ao Estado, entre outros deveres, assegurar à criança e ao adolescente ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria, e progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio. O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente. Nessa perspectiva, o ECA define em seu artigo 54 (§ 1º ) que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público

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