João, técnico federal de Finanças e Controle da Controla

João, técnico federal de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, respondeu a processo administrativo disciplinar (PAD) que, após regular tramitação, lhe ensejou a aplicação da pena de suspensão por noventa dias. Inconformado com a sanção que lhe foi imposta, João ajuizou ação judicial pleiteando a nulidade da pena disciplinar e a declaração de sua inocência na esfera administrativa, alegando exclusivamente que, pelos mesmos fatos, também respondeu a processo criminal que acabou de transitar em julgado, no bojo do qual foi absolvido por falta de provas.
Consoante dispõe a Lei nº 8.112/1990 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pretensão de João deve ser julgada:

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